CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 109
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

108
ARTIGOS
110
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 109 da CLT: Responsabilidade Subsidiária e Solidária

O artigo 109 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a responsabilidade subsidiária e, em alguns casos, a responsabilidade solidária das empresas em relações de emprego. Essencialmente, ele estabelece que, quando uma empresa contrata outra para a prestação de serviços, a empresa contratante pode ser responsabilizada pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada.

Entendendo os Conceitos

  • Responsabilidade Subsidiária: Significa que a empresa contratante só será acionada judicialmente caso a empresa contratada (prestadora de serviços) não pague as verbas trabalhistas devidas aos seus empregados. Ou seja, primeiro se busca o pagamento pela empresa diretamente responsável (a prestadora de serviços), e somente se esta não honrar com suas dívidas, a empresa contratante será obrigada a fazê-lo.

  • Responsabilidade Solidária: Em situações mais específicas, e embora o foco principal do artigo seja a subsidiária, a jurisprudência e a doutrina trabalhista podem, em determinadas circunstâncias de fraude ou direcionamento da mão de obra, entender que as duas empresas são igualmente responsáveis pelo pagamento das verbas trabalhistas. Isso significa que o empregado poderia acionar qualquer uma das empresas para receber o que lhe é devido.

A Aplicação do Artigo 109

O artigo 109 é fundamental em cenários de terceirização ou contratação de serviços. Ele visa proteger o trabalhador, garantindo que, mesmo que a empresa que o contratou diretamente (a prestadora) venha a falir ou a não cumprir com suas obrigações, o trabalhador ainda tenha um caminho para reaver seus direitos trabalhistas junto à empresa que se beneficiou diretamente do seu trabalho (a tomadora de serviços).

Exemplos Práticos:

  • Empresa de Segurança: Uma empresa contrata um serviço de vigilância terceirizado. Se a empresa de segurança não pagar o salário e as verbas rescisórias de seus vigilantes, estes poderão, após esgotar as tentativas de recebimento da empresa de segurança, acionar a empresa que contratou o serviço de vigilância para que esta arque com as dívidas.

  • Serviços de Limpeza: Uma fábrica terceiriza seus serviços de limpeza. Caso a empresa de limpeza não pague os encargos trabalhistas de seus funcionários, a fábrica poderá ser chamada a responder subsidiariamente por essas dívidas.

Importância da Norma

Este dispositivo legal é crucial para a garantia dos direitos trabalhistas, pois:

  • Preenche Lacunas: Evita que a ineficiência ou insolvência de uma empresa prestadora de serviços prejudique diretamente os trabalhadores.
  • Estimula a Cautela: Incentiva as empresas contratantes a escolherem prestadoras de serviços idôneas e que cumpram com suas obrigações, pois a responsabilidade pode recair sobre elas.
  • Fortalece a Justiça do Trabalho: Assegura que os trabalhadores tenham meios para buscar seus direitos, mesmo em cadeias complexas de contratação.

Em suma, o artigo 109 da CLT é uma salvaguarda importante que estabelece a possibilidade de responsabilização da empresa tomadora de serviços pelas obrigações trabalhistas da empresa prestadora, protegendo assim os direitos fundamentais dos trabalhadores.